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Homicídio qualificado. Prisão preventiva em estabelecimento hospitalar. DIAP de Lisboa Norte/Secção de Alenquer.

13 dez 2018

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 08.12.2018, um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado.
No essencial, e segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 07.12.2018, o arguido, à noite, na casa de morada de família, sita em Azambuja, sem motivo aparente, desferiu várias facadas no corpo da sua mulher, provocando-lhe lesões graves que foram causa necessária e direta da morte da vítima.
Foi determinada a prisão preventiva do arguido por fortes indícios da prática do crime de homicídio qualificado e verificação concreta dos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação da ordem e tranquilidade públicas assim como alarme social. Foi determinado a execução da prisão preventiva em estabelecimento hospitalar em consequência das circunstâncias de doença mental indiciadas.
A investigação prossegue sob a direção da 12ª secção de Alenquer do DIAP da comarca de Lisboa Norte.