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Estrutura orgânica

A comarca de Lisboa Norte encontra-se estruturada nos termos assinalados no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, prevendo-se a existência das seguintes secções de instância central e local:

 Instância central do Tribunal da Comarca de Lisboa Norte:

— Secção Cível (6 Juízes): com sede em Loures, abrange a área da competência territorial dos municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

— Secção Criminal (6 Juízes): com sede em Loures, abrange a área da competência territorial dos municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

— 1.ª Secção de Família e Menores (4 Juízes): com sede em Loures, abrange a área da competência territorial dos municípios de Loures e de Odivelas.

— 2.ª Secção de Família e Menores (1 Juiz): com sede em Torres Vedras, abrange a área da competência territorial dos municípios de Cadaval, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

— 3.ª Secção de Família e Menores (3 Juízes): com sede em Vila Franca de Xira, abrange a área da competência territorial dos municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja e Vila Franca de Xira.

— 1.ª Secção do Trabalho (2 Juízes): com sede em Loures, abrange a área da competência territorial dos municípios de Loures e de Odivelas;

— 2.ª Secção do Trabalho (1 Juiz): instalada provisoriamente no Cadaval, abrange a área da competência territorial dos municípios de Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

— 3.ª Secção do Trabalho  (2 Juízes): com sede em Vila Franca de Xira, abrange a área da competência territorial dos municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja e Vila Franca de Xira.

— Secção de Execução (3 Juízes): com sede em Loures, abrange a área da competência territorial dos municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

— Secção de Instrução Criminal (3 Juízes): com sede em Loures, abrange a área da competência territorial dos municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

— Secção de Comércio (4 Juízes): instalada provisoriamente em Loures, abrange a área da competência territorial dos municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira. 

 

 Instância local (secções de competência genérica)

— Loures

(área da competência territorial dos municípios de Loures e de Odivelas):

— Secção Cível (4 Juízes)
— Secção Criminal (4 Juízes e 1 auxiliar)
— Secção de Pequena Criminalidade (2 Juízes)

— Torres Vedras

(área da competência territorial dos municípios de Cadaval, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras)

— Secção Cível (2 Juízes)
— Secção Criminal (2 Juízes)

— Vila Franca de Xira

(área da competência territorial dos municípios de Arruda dos Vinhos e Vila Franca de Xira)

— Secção Cível (2 Juízes)
— Secção Criminal (3 Juízes)

— Alenquer

(área da competência territorial dos municípios de Alenquer e Azambuja)

— Secção Cível (1 Juiz)
— Secção Criminal (1 Juiz)

— Lourinhã

(área da competência territorial do município de Lourinhã)

— Secção Única (1 Juiz) 

 

 Dos serviços do Ministério Público

Como decorre do preceituado no n.º 2 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, foi criado o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da comarca de Lisboa Norte, com o seguinte quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 25 a 27.
Procuradores-Adjuntos: de 40 a 42.

Os serviços do DIAP na comarca de Lisboa Norte estão estruturados em 12 secções:

— Núcleo de Loures:

- 1.ª Secção especializada (criminalidade violenta);

- 2.ª Secção especializada (violência doméstica; maus-tratos de menores e de idosos; criminalidade contra pessoas vulneráveis e sexuais);

- 3.ª Secção especializada (crimes tributários, burlas e afins e falsificação);

- 4.ª Secção especializada (tratamento simplificado da pequena e média criminalidade);

- 5.ª Secção especializada (furto; crime de receptação, crime de falsificação de documento quando esteja em causa adulteração de matrícula aposta em viatura, que seja usada para o cometimento de furto e crime de furto de gasolina com falsificação de matrícula aposta em viatura);

- 6.ª Secção genérica (a quem compete a investigação da criminalidade não atribuída às secções especializadas do DIAP na comarca de Lisboa Norte);

- 7.ª Secção especializada comarcã (crime de corrupção e afins, crime de fraude na obtenção ou desvio de subsídios ou subvenção e fraude na obtenção de crédito bonificado, crimes de prevaricação e abuso de poderes praticados por titulares de cargos políticos; crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos; cibercriminalidade e crime de burla informática e de acesso ilegítimo);

- 8.ª Secção (funciona, para efeitos de registo de inquéritos, como uma unidade dos serviços do Ministério Público que gravita na esfera da estrutura organizativa do núcleo da secretaria instalada na área geográfica dos municípios de Loures e Odivelas, tendo ainda a incumbência de tramitar os inquéritos instaurados contra agente desconhecido e não identificável, que não devam dar origem a diligências suplementares de investigação, mormente os de índole urgente e cautelar).

— Núcleo de Torres Vedras/Lourinhã:

- 9.ª Secção genérica, com sede em Torres Vedras (a quem compete a investigação da criminalidade não atribuída às secções especializadas localizadas na sede do DIAP na comarca de Lisboa Norte e relativamente aos ilícitos ocorridos na área territorial dos municípios de Cadaval, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras);

- 10.ª Secção genérica, com sede na Lourinhã (a quem compete a investigação da criminalidade não atribuída às secções especializadas localizadas na sede do DIAP na comarca de Lisboa Norte e relativamente aos ilícitos ocorridos na área territorial do município de Lourinhã).

— Núcleo de Vila Franca de Xira e de Alenquer:

- 11.ª Secção genérica, com sede em Vila Franca de Xira (a quem compete a investigação da criminalidade não atribuída às secções especializadas localizadas na sede do DIAP na comarca de Lisboa Norte e relativamente aos ilícitos ocorridos na área territorial dos municípios de Arruda dos Vinhos e Vila Franca de Xira);

- 12.ª Secção genérica, com sede em Alenquer (a quem compete a investigação da criminalidade não atribuída às secções especializadas localizadas na sede do DIAP na comarca de Lisboa Norte e relativamente aos ilícitos ocorridos na área territorial dos municípios de Alenquer e Azambuja).