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Homicídio qualificado. Medidas de coação. 1ª Secção do DIAP Loures

31 maio 2019

Ficou em prisão preventiva promovida pelo MP e decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, um arguido fortemente indiciado pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, um deles na forma tentada, previstos e punidos pelas disposições conjugadas dos artigos 131º e 132º, n.ºs 1 e 2, al. e) do Código Penal. 

No essencial está indiciado que o arguido no Zambujal, em São Julião do Tojal, no dia 19.05.2019, atingiu o ofendido com um bastão metálico e golpes de faca provocando-lhe a morte. 

Atingiu ainda com o mesmo bastão e faca o pai da vítima mortal, na região do pescoço, que foi medicamente assistido ficando livre de perigo. 

Foi entendido assim que a prisão preventiva era a única medida de coação apta a afastar suficientemente os elevados perigo de perturbação grave e tranquilidade públicas pela extrema gravidade dos factos praticados, o perigo de perturbação do inquérito, na modalidade de aquisição da prova e o perigo de continuação da atividade criminosa. 

A investigação prossegue a cargo da Polícia Judiciária sob a direção do MP na 1ª secção do DIAP de Loures.