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Acusação. Crimes de peculato, falsidade informática e dano relativo a dados informáticos. 3.ª Secção do DIAP

20 set 2016

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de crimes de peculato, falsidade informática e dano relativo a dados informáticos.

No essencial está indiciado que a arguida, funcionária de uma instituição particular de solidariedade social com sede em Loures, no período compreendido entre março de 2010 e janeiro de 2013, recebeu e fez sua a quantia total de €66.865,63, através de cheques sacados sobre conta titulada por aquela entidade e cuja emissão estava na sua disponibilidade em razão das funções que exercia.

Mais se indiciou que, para ocultar tais movimentos não autorizados, a arguida procedeu ao lançamento, no sistema informático em uso por aquela entidade, de operações contabilísticas sem correspondência com a realidade.

A arguida encontra-se sujeita às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 3.ª secção do DIAP de Loures e executado pela PJ.