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Acórdão. Corrupção de substâncias alimentares ou medicinais. Falsificação de documento. Pena de dissolução. Penas de prisão suspensas na sua execução. Juízo Central Criminal de Loures.

6 nov 2017

O Juízo Central Criminal de Loures condenou 5 arguidos, e uma sociedade comercial, pela prática dos crimes de corrupção de substâncias alimentares ou medicinais, p.p. no art. 282º, n.º 1, al. b) do CP e de falsificação de documento, p.p. no art. 256, n.º 1. al. a) e d) e n.º 3, do mesmo diploma legal.

A sociedade comercial foi condenada na pena de dissolução. Os restantes arguidos foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução.

Foram declarados perdidos a favor do Estado viaturas e quantias monetárias.

Tal condenação, transitada em julgado, resulta da prova produzida em julgamento após dedução de acusação do Ministério Público e prolação de despacho de pronúncia, em sede de Instrução, nos seus precisos termos.

Os arguidos, em síntese, dedicavam-se à aquisição e exportação de amêijoa capturada no rio Tejo, quando a zona do estuário se encontra classificada como zona de Classe C, o que impedia a captura de amêijoa, e venda, por não estar em condições de ser consumida por seres humanos.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3ª Secção do DIAP de Loures.