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Homicídio Qualificado Tentado. Violência Doméstica. Medidas de Coação. Prisão Preventiva. MP

12 out 2020
Foi detido e apresentado ao Juiz de Instrução Criminal no dia 01.10.2020, um arguido pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada, p. e p. pelo art.º 131.º, 132.º, n.ºs 1 e 2, al. b), 22.º, 23.º, 72.º e 73.º, e do crime de violência doméstica, p. e p. pelo art.º 152.º, n.º 1, al. b) e n.º 2 e todos do Código Penal. 
Os factos indiciados ocorreram no dia 28.09.2020, pelas 06h15m, na Lourinhã, quando a vítima se preparava para apanhar o autocarro que a levaria a Lisboa, encontrando-se junto do terminal rodoviário daquela localidade. 
O arguido, ex-companheiro da vítima, munido de um objeto corto-perfurante, agarrou-lhe o braço e desferiu-lhe vários golpes que a atingiram no rosto, junto ao pescoço. 
A vítima acionou o sistema de teleassistência que possuía, desde 10.08.2020, o que garantiu a comparência urgente do INEM, dos Bombeiros Voluntários da Lourinhã e da GNR ao local, os quais chegaram nos minutos seguintes, tendo a vítima sido assistida no local e conduzida ao Hospital de Torres Vedras. 
O arguido só não tirou a vida à sua ex-companheira uma vez que esta conseguiu acionar o sistema de teleassistência que permitiu o célere socorro à mesma. 
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva por ser a única medida de coação adequada e proporcional às exigências cautelares do caso. 
A investigação prossegue no DIAP da Secção da Lourinhã com a coadjuvação da Polícia Judiciária.