Violação agravada. Pornografia de menores. Ofensa à integridade física simples. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures
Por acórdão proferido em 12 de junho de 2026, o Juízo Central Criminal de Loures – Juiz 1, condenou quatro arguidos, com idade inferior a 21 anos, pela prática, em coautoria material, de dois crimes de violação agravada e de 27 crimes de pornografia de menores, tendo ainda condenado dois deles pela prática de crimes de ofensa à integridade física simples, em penas únicas que oscilam entre 7 anos e 8 anos de prisão.
Os factos foram praticados ao final da tarde de 12 de fevereiro de 2025. Os arguidos deslocaram-se a Santo António dos Cavaleiros, a fim de se encontrarem com a ofendida, então com 16 anos de idade, na sequência de prévia combinação com a mesma, tendo aqueles acordado entre si que seriam gravadas imagens de todas as atividades de natureza sexual que viessem a manter com a mesma.
O tribunal deu como provado que, a dada altura, a ofendida quis abandonar o local, tendo sido impedida de o fazer e constrangida a manter práticas sexuais contra a sua vontade, ao mesmo tempo que os arguidos continuavam a gravar vídeos nos respetivos telemóveis, que partilharam entre si e vieram a exibir a terceiros. A vítima foi também agredida.
Os arguidos foram, ainda, condenados a pagar, solidariamente, à ofendida a quantia de € 50.000,00 a título de danos não patrimoniais e € 220,00 a título de danos patrimoniais.
Foi decretado o agravamento do estatuto coativo dos arguidos, tendo sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva a três deles.
O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público da 3.ª secção do DIAP de Loures, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
NUIPC: 243/25.4PBLRS