Tráfico de Estupefacientes. Medidas de Coação. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Torres Vedras

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Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se que na sequência do cumprimento de mandados de busca domiciliárias e não domiciliárias, bem como de mandados de detenção fora de flagrante delito, foram detidos 10 arguidos e submetidos a interrogatório judicial indiciados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1 do DL n.º 15/93, de 22 de janeiro, por referência às Tabelas I-B e I-C do mesmo diploma legal.
No essencial, e segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos detinham produto estupefaciente nomeadamente canábis e cocaína, com o propósito, concretizado, de obtenção de vantagens ilícitas destinando-o à entrega, cedência e venda a terceiros, fazendo dessa atividade o seu modo de vida.
Um dos arguidos ficou sujeito a apresentações periódicas bissemanais, à proibição de contactos com indivíduos conotados com o tráfico de estupefaciente, nomeadamente consumidores, bem como às proibições de se ausentar para o estrangeiro e de permanecer em locais conotados com o consumo e tráfico de produto estupefaciente. 
Os restantes nove arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e proibição de contactos com pessoas conotadas com a prática deste crime, nomeadamente, com consumidores. 
As medidas de coação aplicadas foram as únicas consideradas adequadas, necessárias, proporcionais e justificadas em função das exigências processuais de natureza cautelar existentes em concreto.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP de Torres Vedras e a cargo da GNR - Núcleo de Investigação Criminal de Torres Vedras.