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Acusação Tribunal Coletivo. Contrabando Qualificado. Falsificação de Documento

21 dez 2020
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo de quatro arguidos, uma pessoa coletiva e três pessoas singulares, como co-autores materiais, da prática de 4 crimes de contrabando qualificado p. e p. pelo artigo 92º, nº 1, al. d) conjugado com o artigo 97º, al. c) in fine do RGIT, e de 3 crimes de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256º, nº 1, al. e) do Código Penal. 
No essencial está indiciado que em quatro ocasiões distintas os arguidos introduziram em território nacional diversas mercadorias que foram classificadas numa posição pautal que não correspondia à real. As mercadorias eram declaradas como provenientes do Vietname quando na realidade provinham da China, com o intuito de se furtarem ao pagamento de direitos aduaneiros antidumping.
Em conluio com o arguido despachante alfandegário, elaboraram um plano por forma a eximirem-se à aplicação desses direitos e beneficiar de uma taxa de direitos antidumping menor.
Como consequência dessa conduta não foram calculados nem pagos direitos aduaneiros e direitos antidumping que verdadeiramente cabiam num valor muito superior ao efetivamente pago, valor esse de pelo menos 137.312,13 €.
Os arguidos lesaram os interesses do Estado português e da UE, obtendo um benefício fiscal aduaneiro que não lhes era devido.
Não foi deduzido pedido de indemnização cível conexo com o processo penal em representação da Autoridade Tributária e Aduaneira, porquanto os arguidos pagaram quantias por conta da dívida fiscal e prestaram garantia em relação a outros valores.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP da 3ª Secção de Loures.