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Acórdão. Homicídio Qualificado. Violência Doméstica. Profanação de Cadáver. Juízo Central Criminal de Loures

3 fev 2021
O Juízo Central Criminal de Loures condenou, por acórdão ainda não transitado em julgado, um arguido pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de um crime de homicídio qualificado, p.p. pelos artigos 131º, 132º, nºs 1 e 2, alíneas b) e j) ambos do Código Penal, na pena de 19 anos de prisão, um crime de violência doméstica, p. e p. pelo artº 152º, nº 1, al. b) e nº 2 do mesmo Código, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão e  um crime de profanação de cadáver, p. e p. pelo artº 254º, nº 1, alíneas a) e b) do Código Penal, na pena de 1 anos e 8 meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, foi o arguido condenado na pena única de 20 anos e 6 meses de prisão efetiva.
A condenação resultou de prova produzida em julgamento após acusação do Ministério Público da Secção do DIAP de Vila Franca de Xira, sendo a investigação realizada pela Polícia Judiciária.
Ficou provado, em síntese, que entre agosto e 2 de outubro de 2019, enquanto manteve um relacionamento marital com a vítima, o arguido teve uma postura agressiva e controladora pautada por intensos ciúmes e no dia 2 de outubro, na sequência de mais uma discussão o arguido formulou o propósito de tirar a vida à companheira, munindo-se de uma faca, desferindo-lhe um golpe profundo na região dorsal que lhe causou a morte.
Mais se provou que encetou diligências para ocultar o corpo tendo adquirido uma mala de viagem, onde colocou o corpo da vítima, fechando-a, que veio a abandonar na via pública por se ter partido a pega.
O arguido encontra-se privado da sua liberdade desde 04.10.2019, sujeito à medida de coação de prisão preventiva.