Acórdão. Homicídio qualificado. Ofensa à integridade física qualificada. Pena única de 14 anos e 3 meses de prisão. Juízo Central Criminal de Loures
Por acórdão proferido no Juízo Central Criminal de Loures foi uma arguida condenada pela prática de um crime de homicídio qualificado, p.p. pelos artigos 131º e 132º, n.ºs 1 e 2, al.s b) e c) do Código Penal, na pena de 14 anos de prisão, na pessoa do seu cônjuge.
E, ainda, pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p.p. pelos artigos 143º, n.º 1 e 145º, n.º 1, alínea a) por referência ao artigo 132º, n.ºs 1 e 2, alínea e), do Código Penal, na pena de 8 meses de prisão, na pessoa de agente da PSP.
Em cúmulo jurídico foi a arguida condenada na pena única de 14 anos e 3 meses de prisão.
A condenação resultou de prova produzida em julgamento após acusação do Ministério Público do DIAP de Torres Vedras.
A arguida encontrava-se em prisão preventiva desde a data dos factos que ocorreram em 13.02.2018 em Torres Vedras.
Ficou provado, em síntese, que após uma discussão entre o casal a arguida muniu-se de uma faca de cozinha, com 17,5cm de lâmina, e desferiu pelo menos oito golpes no corpo da vítima, atingindo-o na parte anterior do tórax e no abdómen, causando-lhe a morte.
E ainda na esquadra de Torres Vedras a arguida desferiu uma bofetada no agente da PSP, atingindo-o na face do lado direito.
O acórdão já transitou em julgado.