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Acórdão. Homicídio Qualificado. Juízo Central Criminal de Loures

19 nov 2019

O Juízo Central Criminal de Loures condenou, por acórdão ainda não transitado em julgado, dois arguidos, pai e filho, sendo o primeiro pela prática de um crime de homicídio qualificado, p.p. pelos artigos 131º, 132º, n.º 2, alíneas c), g) e h) todos do Código Penal, na pena de 15 anos de prisão efetiva e o segundo, pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, p.p. pelos artigos 131º, 22º, 23º e 73º todos do Código Penal, na pena de 5 anos e 6 meses de prisão efetiva.

A condenação resultou de prova produzida em julgamento após acusação do Ministério Público do DIAP de Vila Franca de Xira, sendo a investigação realizada pela Polícia Judiciária.

Ficou provado, em síntese, que no dia 30 de setembro de 2018, no Sobralinho, na sequência de uma altercação, na via pública, de madrugada, entre o filho e o irmão da vítima, aquele ter desferido uma facada na cabeça desta e, no seguimento destes factos, quando a vítima se encontrava no chão, foi atingida pelo seu próprio veículo automóvel, que foi destravado pelo pai, com a intenção de o atingir, o que logrou, causando-lhe a morte.

Os arguidos encontram-se em prisão preventiva desde 10.10.2018.