Violência doméstica. Detenção em flagrante delito. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa Norte (Loures)

Comarca Lisboa Norte

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Após detenção efetuada pela PSP, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um indivíduo indiciado da prática de crime de violência doméstica agravada.

Os factos terão ocorrido no dia 11 de Janeiro de 2025, na Póvoa de Santo Adrião.

Existem fortes indícios de que o arguido se deslocou ao local de trabalho da sua companheira onde, após causar desacatos, a agrediu com dois murros no peito. De seguida, munindo-se de uma faca de cozinha que ali se encontrava, atingiu-a com a mesma nas mãos, causando-lhe ferimentos.

Mais se apurou que já anteriormente tinham existido desentendimentos entre o arguido e a sua vítima.

Após o interrogatório judicial, e conforme requerido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução aplicou ao arguido as medidas de coação de proibição de contactos com a vítima, por qualquer meio, ou dela se aproximar a menos de 500 metros, proibição de permanecer ou de se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima, com fiscalização por meios técnicos à distância, e obrigação de apresentação semanal no Órgão de Polícia Criminal da área da residência, por considerar verificados os perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do decurso do inquérito e perturbação da ordem e tranquilidade pública.

O inquérito corre termos na secção de Loures do DIAP da comarca de Lisboa Norte, possuindo a investigação a coadjuvação da PSP.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.