Violação. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Loures
Ao abrigo do disposto no artigo 86º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar, no dia 28 de outubro, a medida de coação de prisão preventiva a um arguido fortemente indiciado da prática do crime de violação.
Entendeu-se que a medida de coação era a única apta a afastar os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
Os factos ocorreram à saída da estação de metropolitano do Sr. Roubado, em Odivelas, tendo a vítima sido forçada, sob ameaça de uma pedra da calçada, à prática de actos sexuais.
O arguido foi detido em flagrante delito.
A investigação é dirigida pelo DIAP de Loures, sendo o Ministério Público coadjuvado pela Polícia Judiciária.