Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Detenção em flagrante delito. Prisão preventiva. MP. DIAP de Vila Franca de Xira
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência de detenção em flagrante delito, efetuada pela PSP, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um indivíduo indiciado da prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos terão ocorrido no dia 21 de Março de 2025, na Póvoa de Santa Iria.
Resulta fortemente indiciado que o arguido, por não aceitar o fim do relacionamento, abordou a ex-companheira no momento em que a mesma regressava a casa. Quando se encontravam a conversar no interior do veículo da ofendida, e após esta ter recebido uma mensagem do atual companheiro, o arguido alterou o seu comportamento, muniu-se de uma faca de cozinha que se encontrava no interior da marmita que a ofendida transportava e começou a desferir golpes nas várias partes do corpo da vítima.
O arguido atingiu a ofendida na zona do peito, junto ao coração, e próximo da orelha direita, junto ao maxilar, o que fez com que a faca se partisse, altura em que o arguido abandonou o local.
Após o interrogatório judicial, e conforme requerido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos na secção do Ministério Público de Vila Franca de Xira do DIAP da comarca de Lisboa Norte, sendo a investigação coadjuvada pela Polícia Judiciária.
O processo encontra-se em segredo de justiça.