Prisão Preventiva. Tráfico de Estupefacientes. MP. DIAP da Lourinhã

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Ao abrigo do disposto no artigo 86º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que no âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público, foi detido um arguido encontrando-se fortemente indicado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Na sequência da detenção, foi o arguido presente a primeiro interrogatório judicial, tendo o juiz de Instrução Criminal decidido aplicar a medida de coação de prisão preventiva. 

No decurso da investigação foram cumpridos mandados de busca domiciliária, no dia 21/3/2017, tendo resultado a apreensão de diversos objetos relevantes para a prova do crime entre eles telemóveis, computadores portáteis, dinheiro e produto estupefaciente.

A investigação prossegue na 10.ª Secção da Lourinhã do DIAP da Comarca de Lisboa Norte.