Ofensa à integridade física qualificada. Atuação em grupo. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures

Comarca Lisboa Norte

Por acórdão proferido em 30 de maio de 2025, o Juízo Central Criminal de Loures, condenou quatro arguidos, com idades, à data dos factos, compreendidas entre os 17 e os 22 anos, pela prática, em coautoria, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, nas penas de prisão de 3 anos e 3 meses e de 3 anos e 6 meses de prisão efetiva.

Os factos ocorreram na tarde de 16 de fevereiro de 2022, em plena luz do dia, junto a uma paragem de autocarros de Loures e diante de várias pessoas, incluindo menores que estavam a terminar as aulas e regressavam a casa.

Em síntese, ficou provado que:

  • enquanto um dos arguidos permanecia no interior de uma viatura, os restantes três, com o rosto coberto e empunhando cada um deles uma faca, com cabos de plástico e lâminas entre os 7 a 10 cm de lâmina, abordaram a vítima, na altura, com 21 anos, quando esta se preparava para entrar num autocarro;
  • após deferirem murros nas costas do ofendido, pelo menos um dos três arguidos, fazendo uso da faca que empunhava, golpeou, por duas vezes, o corpo da vítima, causando um corte no lado direito do peito e determinando que a mesmo caísse ao chão;
  • nesse momento, os três arguidos afastaram-se mas, ao ver que o ofendido tentava encetar fuga, um deles ainda iniciou uma perseguição que só cessou quando avistou um agente da PSP.

Desconhece-se a motivação desta atuação, em grupo e antecedida de planeamento, tendo a vítima avançado que poderá ter ficado a dever-se ao facto de ter partilhado, num grupo de amigos, uma canção em que, em tom de brincadeira, mencionava a alcunha de um dos quatro arguidos, música que, sem a sua autorização, foi posteriormente divulgada no youtube.

O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público - DIAP de Loures, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.

NUIPC: 116/22.2PBLRS