Ofensa à integridade física. Ameaça agravada. Acusação. Inimputável. Medida de segurança. MP. DIAP do Núcleo de Torres Vedras

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O Ministério Público deduziu, no dia 18-02-2025, acusação, para julgamento em tribunal coletivo, contra inimputável, por padecer de doença do foro psiquiátrico, com vista à aplicação de medida de segurança, estando o arguido sujeito à medida cautelar de privação da liberdade, em regime de internamento preventivo.

O arguido foi acusado da prática de crimes de introdução em lugar vedado ao público, de ofensa à integridade física qualificada, de ameaça agravada, de injúria agravada, de dano, de furto e de detenção de arma proibida.

Resulta da acusação que, no dia 28 de outubro de 2024, o arguido deslocou-se à Câmara Municipal de Torres Vedras, levando um objeto cortante, dirigiu-se ao interior dos serviços sem autorização e abordou a Chefe de Divisão do Património, que injuriou, ameaçou e agrediu. O arguido agrediu ainda mais três funcionários que vieram em auxílio da outra vítima, danificou uma porta, tendo abandonado o local.

Nesse mesmo dia dirigiu-se a Peniche, ao supermercado, sentou-se na esplanada e depois de dirigir umas palavras a um cidadão, foi ao seu veículo buscar o objeto cortante, desferiu um golpe que danificou o casaco do mesmo cidadão, subtraindo-lhe um baralho de cartas e um maço de tabaco.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público - subsecção de Torres Vedras, DIAP da comarca de Lisboa Norte, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.

NUIPC 619/24.4PATVD