Medidas de Coação. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Loures

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Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se que foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 30/04/2021, cinco arguidos fortemente indiciados pela prática, em coautoria, de um crime de associação criminosa p. e p. pelo artigo 299.º, n.ºs 1, 2 e 3 do Código Penal, um crime de tráfico e mediação de armas, p. e p. pelo artigo 87.º, n.º 1, do RJAM, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, treze crimes de furto p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, al. b) e n.º 4, por referência ao artigo 202.º, al. c), todos do Código Penal, treze crimes de furto qualificado p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, al. e), por referência ao artigo 202.º, al. f), todos do Código Penal e um crime de furto, na forma tentada p. e p. pelos artigos 22.º, 23.º, 73.º, 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, al. e) e n.º 4, por referência ao artigo 202.º, als. c) e f), todos do Código Penal.
 
No essencial, e segundo os fortes indícios recolhidos, pelo menos desde setembro de 2019, que o grupo vinha a assaltar residências, apoderando-se de objetos em ouro e elevadas quantias monetárias. Para o efeito, o grupo criminoso aproveitava a ausência temporária dos ofendidos, depois de se apoderar das chaves das residências que estes deixavam nos seus veículos e de apurar a sua morada nos documentos que ali se encontravam guardados.
 
Foi determinada a prisão preventiva dos arguidos por fortes indícios dos referidos crimes e verificação concreta dos perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
 
A investigação prossegue sob a direção da 5ª secção de Loures do DIAP da comarca de Lisboa Norte.