Lenocínio. Condenação. Juízo Central Criminal de Loures. Recurso. MP da Lourinhã
Por acórdão proferido em 07-02-2025, o Juízo Central Criminal de Loures condenou seis arguidos, como autores materiais, pela prática do crime de lenocínio, em penas de prisão suspensa na sua execução.
Os factos remontam ao período compreendido entre o ano de 2018 e o ano 2020, durante o qual os arguidos foram desenvolvendo o mencionado crime em residências localizadas na zona da Lourinhã, Bombarral, Rio Maior e Aveiro.
Para tanto, os arguidos recebiam mulheres que se dedicavam à prática da prostituição, obrigando-as a desenvolver, diária e consecutivamente, atividades de cariz sexual, entre as 10h00 e as 20h00/23h00, contra o pagamento de uma quantia monetária por estes fixada, e da qual receberiam 50%.
Por forma a controlar a atividade desenvolvida, os arguidos, para além da vigilância pessoal que efetuavam, colocaram, em duas das referidas residências, câmaras de videovigilância, impedindo que as mulheres que se dedicavam à prostituição pudessem recusar clientes e possibilitando um controlo do número efetivo de pessoas que ali se deslocavam para atos de cariz sexual.
O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público - Subsecção da Lourinhã, DIAP da comarca de Lisboa Norte, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O Ministério Público, não obstante a condenação, irá recorrer, quanto a um dos arguidos, da medida da pena aplicada, pugnando pelo cumprimento da pena efetiva.
NUIPC: 97/18.7GALNH