Incêndio florestal. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures

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Por acórdão proferido em 01-07-2025, o Juízo Central Criminal de Loures, condenou um arguido, de 57 anos, pela prática de 7 crimes de incêndio florestal agravado, na pena única de 7 anos de prisão.

Os factos remontam ao período compreendido entre 25 de junho de 7 de setembro de 2024, período coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos, ao final do dia ou durante a noite, e, sempre, após a ingestão de bebidas alcoólicas.

O tribunal deu como provado que seis dos crimes de incêndios florestal foram deflagrados pelo arguido num terreno que confronta com o IC22 e com uma zona habitacional e um dos incêndios florestais foi deflagrado na localidade da Ramada, Concelho de Odivelas.

Os referidos incêndios consumiram, no total mais de 2000 metros quadrados de vegetação e criou perigo concreto para as habitações ali existentes e para os seus moradores, o que apenas não sucedeu face à pronta intervenção dos bombeiros de Odivelas e da população local que, em algumas, situações auxiliou na extinção dos fogos.

O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Loures, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O Ministério Público, não obstante a condenação, pondera recorrer da medida da pena, pugnando pelo seu agravamento.

NUIPC: 469/24.8JDLSB