Homicídio qualificado. Profanação de cadáver. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures. Supremo Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 23 de janeiro de 2025, condenou a 23 anos de prisão um arguido pela prática dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver, confirmando, no essencial a decisão de 1.ª instância, proferida pelo Juízo Central Criminal de Loures, que tinha condenado o arguido na pena de 24 anos de prisão.
Os factos ocorreram entre 27 e 28 de abril de 2023, no Cadaval. Ficou provado que o arguido decidiu tirar a vida ao ofendido, com quem mantinha uma relação amorosa, o que fez com recurso a uma marreta. DE seguida, para se desfazer do corpo e fazendo uso de conhecimento profissional, esquartejou-o, utilizando para o efeito serrotes, e colocou as várias partes do corpo em sacos que transportou para uma zona com vegetação, espalhando-os num eucaliptal.
O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público - Subsecção de Torres Vedras, DIAP da comarca de Lisboa Norte, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
Proc.150/23.5GACDV