Homicídio agravado. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures
O Juízo Central Criminal de Loures, por acórdão proferido em 07-07-2025, condenou 4 arguidos, pela prática de crimes de homicídio qualificado, detenção de arma proibida, e de furto qualificado.
Duas arguidas foram condenadas na pena única de 20 anos de prisão, tendo os outros dois arguidos sido condenados nas penas de 19 anos e 3 meses de prisão e 18 anos e 9 meses de prisão, respetivamente.
Os factos ocorreram em Alverca do Ribatejo, 6 de Fevereiro de 2024.
O tribunal deu como provado que os 4 arguidos agiram em comunhão e conjugação de esforços, meios e intenções, em cumprimento de um plano previamente elaborado e idealizado com o propósito de matar a vitima.
Entendeu o tribunal que os arguidos sabiam que as agressões perpetradas, quer pela força física utilizada, quer pela sua repetição, quer pela utilização de facas de cozinha, quer pelas partes vitais do corpo atingidas, eram adequadas a causar-lhe a morte com elevado grau de possibilidade e probabilidade, como efetivamente veio a suceder.
O Ministério Público requereu o agravamento das medidas de coação aplicadas às duas arguidas, que se encontravam em liberdade, até trânsito em julgado da decisão. Os outros dois coarguidos permaneceram em prisão preventiva.
NUIPC: 117/24.6PBVFX