Corrupção. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures
Por acórdão proferido em 30 de abril de 2025, ainda não transitado em julgado, o Juízo Central Criminal de Loures, condenou quatro arguidos, fiscais municipais da Câmara Municipal de Loures, pela prática de crimes de corrupção passiva e outros dez arguidos, munícipes daquela edilidade, pela prática de crimes de corrupção ativa.
Dois dos arguidos fiscais da Câmara foram condenados a 6 anos e 3 meses de prisão efetiva, a que acrescem as penas acessórias de proibição do exercício de funções.
Os outros arguidos que exerciam funções na autarquia foram condenados em penas de prisão, consoante o número de crimes praticados, de 1 ano e 8 meses e de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensas na sua execução entre os 3 e os 5 anos. A suspensão das penas está sujeita a deveres e ao pagamento de quantias a uma IPSS que variam entre os 3 e os 5 mil euros.
Cada um dos arguidos munícipes foi condenado na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 3 anos, subordinada a deveres e ao pagamento da quantia de €3.000,00 a uma IPSS.
Os factos remontam aos anos de 2019, 2020 e 2021, período durante o qual os arguidos fiscais municipais da Câmara Municipal de Loures, no exercício das suas funções de fiscalização da legalidade de construções nas áreas de génese ilegal, receberam de uma dezena de munícipes, com construções nessas áreas, mas que as pretendiam, essencialmente, expandir ou modificar, quantias monetárias e outros bens (como garrafas de vinho e almoços) em contrapartida de indicações sobre a ocorrência de fiscalizações, de omissão de autuações, de retardamento da realização de embargos, da indicação de procedimentos a adotar pelos munícipes para esconder das autoridades as construções em curso, bem como de indicações sobre procedimentos dilatórios a realizar em caso de autuação.
O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público, 1.ª Secção do DIAP de Loures, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
NUIPC: 2306/20.3JFLSB