Burla tributária qualificada. Associação criminosa. Branqueamento. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures

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Por acórdão proferido em 09 de março de 2026, o Juízo Central Criminal de Loures, condenou seis arguidos e 78 sociedades arguidas pela prática, em concurso efetivo, dos crimes de burla tributária qualificada, de associação criminosa e de branqueamento agravado na forma consumada, tendo um dos arguidos sido condenado numa pena de 10 anos de prisão efetiva e os restantes cinco em penas prisão suspensas na sua execução, e as sociedades arguidas condenadas em penas de multa.

Mais condenou os arguidos a pagar ao Estado o valor de € 2.086.867,40, a título de indemnização, tendo declarado perdidos a favor do Estado dez imóveis e 23 viaturas, que se encontravam apreendidos à ordem dos autos.

Os factos remontam ao período compreendido entre dezembro de 2014 e julho de 2021 e foram praticados em vários municípios da zona oeste, tendo os arguidos criado, em conjugação de esforços e intentos, um esquema de constituição de empresas fictícias que passavam faturas falsas umas às outras originando crédito de IVA que o Estado pagava. Os valores assim obtidos eram investidos na compra de imóveis, viaturas e para sustento e enriquecimento dos arguidos.

O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público – 2.ª subsecção do DIAP de Torres Vedras, Comarca de Lisboa Norte -, com a coadjuvação do NIC da Autoridade Tributária e Aduaneira.

NUIPC: 1627/16.4T9TVD