Branqueamento. Burla informática e nas comunicações. Falsidade informática. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures

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Por acórdão proferido em janeiro de 2025, o Juízo Central Criminal de Loures condenou 20 arguidos, como autores materiais, pela prática de crimes de branqueamento, burla informática e nas comunicações, falsidade informática, abuso de cartão de garantia ou de cartão, em penas de prisão entre os 9 meses e os 9 anos e 6 meses.

O Tribunal deu como provado que os arguidos, de comum acordo e em comunhão de esforços, conceberam um plano para ludibriar terceiros e, dessa forma, obterem dinheiro para gastarem em proveito próprio.

O plano passava por contactar vendedores nas redes sociais destinadas à venda de produtos em segunda mão, como a OLX, manifestar interesse imediato na compra do produto anunciado, sem que tivessem intenção de o comprar, e levá-los a aceitar o pagamento mediante a aplicação MBWAY. Os arguidos aproveitavam-se do desconhecimento dos vendedores em relação à forma de funcionamento da aplicação, ou a confiança que eles depositavam nos arguidos, para conseguirem movimentar a conta bancária dos ofendidos e realizar débitos na mesma. Desta forma, apropriaram-se do dinheiro, ou através de códigos de levantamentos enviados pelos ofendidos, ou mediante transferências para contas por eles movimentadas.

NUIPC: 1126/21.2PBOER