Acórdão. Homicídio Qualificado. Detenção de Arma Proibida. Juízo Central Criminal de Loures
O Juízo Central Criminal de Loures, Juiz 3, condenou, por acórdão ainda não transitado em julgado, um arguido pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de um crime de homicídio qualificado, p.p. pelos artigos 131º, 132º, nºs 1 e 2, alíneas e), f) e j) ambos do Código Penal, na pena de 22 anos de prisão e de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo artº 86º, nº 1, alíneas c) e d) da Lei nº 5/2006 de 23 de fevereiro, na pena de 2 anos de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única de 22 (vinte e dois) anos e 9 (nove) meses de prisão efetiva.
A condenação resultou de prova produzida em julgamento após acusação do Ministério Público da 1ª Secção do DIAP de Loures, sendo a investigação realizada pela Polícia Judiciária.
Ficou provado, em síntese, que no dia 22 de julho de 2020, o arguido e a vítima envolveram-se em discussão, motivada pelo ladrar do cão da vítima, tendo aquele dirigido expressões de índole racista à vítima.
Nessa sequência, o arguido formulou o propósito de tirar a vida à vítima, o que veio a concretizar no dia 25 de julho, ao sair de casa com uma arma de fogo, devidamente municiada, tendo-se dirigido à vítima, que se encontrava sentada num canteiro, e logo que a avistou efetuou, de imediato, um disparo, a cerca de 1 metro e meio, que a fez tombar ao chão e descarregou a arma efetuando mais 5 disparos, causando-lhe a morte.
O arguido encontra-se privado da sua liberdade desde 27/07/2020, sujeito à medida de prisão preventiva.