Abuso sexual de menor. Detenção. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa Norte (Loures)

Comarca Lisboa Norte

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Após detenção efetuada pela Polícia Judiciária, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de 2 crimes de abuso sexual de menor agravado, tendo o último ocorrido em 8 de janeiro de 2025, e 1 crime de abuso sexual agravado.

Realizado o interrogatório judicial, o arguido confessou parcialmente os factos respeitantes ao abuso sexual da vítima, menor de 12 anos, sua filha, e conforme requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva e obrigação de não contactar, por qualquer meio, com as suas filhas e com a sua mulher.

O inquérito corre termos na secção de Loures do DIAP da comarca de Lisboa Norte, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.