Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. Importunação sexual. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures

comarca lisboa separador 11

Por acórdão proferido em 18 de fevereiro de 2026, o Juízo Central Criminal de Loures, condenou um arguido, professor de música em diversos estabelecimentos de ensino da zona oeste, pela prática de um crime de aliciamento de menor para fins sexuais, seis crimes de pornografia de menores agravado, catorze crimes de importunação sexual, três crimes de recurso à prostituição de menor agravado e três crimes de abuso sexual de crianças, na pena única de 14 anos de prisão.

Foi igualmente condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de assumir a confiança de menor, por um período de 15 anos e, ainda, no pagamento de indemnizações às vítimas, a título de danos não patrimoniais, fixados entre os € 15.000,00 e os € 1.000,00.

Os factos objeto da aludida condenação remontam ao período temporal compreendido entre 2022 e 2024, tendo o arguido, essencialmente, através do envio de mensagens nas redes sociais, aliciado, ao todo, cinco menores, com idades compreendidas entre os 13 e os 16 anos, a estabelecerem, consigo, atos sexuais, importunando-os com o envio de fotografias de cariz sexual, tendo, ainda, entregue a uma das vítimas quantias monetárias, fixadas entre € 10,00 a € 20,00.

O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público, subsecção do DIAP de Torres Vedras, Comarca de Lisboa Norte, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

NUIPC: 291/24.1GALNH