Abuso sexual de crianças. Detenção. Prisão preventiva. MP de Vila Franca de Xira
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Após detenção efetuada pela Polícia Judiciária, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de um total de 38 crimes de abuso sexual de crianças, agravado.
Os factos terão ocorrido no período compreendido entre março de 2024 e janeiro de 2025, na residência do arguido, onde vivia com a sua companheira e a vítima menor, de 12 anos de idade.
Após o interrogatório judicial, e conforme requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução aplicou ao arguido, para além do TIR, a medida de coação de prisão preventiva, tendo, ainda, determinado a medida de proibição de contactos com a vítima, por considerar verificados os perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do decurso do inquérito, na modalidade de conservação de prova, e perturbação da ordem e tranquilidade pública.
O inquérito corre termos na subsecção de Vila Franca de Xira do DIAP da comarca de Lisboa Norte, possuindo a investigação a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.