Abuso sexual de crianças. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures
Por acórdão proferido em 5 de março de 2026, o Juízo Central Criminal de Loures, condenou um arguido, de 54 anos de idade, pela prática de 17 crimes de abuso sexual de crianças, na sua forma agravada, na pena única de 17 anos de prisão.
Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolve contacto regular com menores, ficando ainda proibido de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, e inibição do exercício das responsabilidades parentais, por um período de 15 anos e no pagamento de € 50.000,00 à vítima, a título de indemnização por danos não patrimoniais.
O tribunal deu como provado que o arguido, companheiro da avó materna da vítima, fazendo-se valer da sua posição de proximidade e de confiança, abusou sexualmente da menor durante quatro anos, quando esta contava entre 6 e 9 anos de idade.
O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público, subsecção do DIAP de Torres Vedras, Comarca de Lisboa Norte, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
NUIPC: 227/25.2JDLSB