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Tráfico de Estupefacientes. Medidas de Coação. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Torres Vedras

28 maio 2021
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se que na sequência do cumprimento de mandados de busca domiciliárias e não domiciliárias, bem como de mandados de detenção fora de flagrante delito, foram detidos 10 arguidos e submetidos a interrogatório judicial indiciados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1 do DL n.º 15/93, de 22 de janeiro, por referência às Tabelas I-B e I-C do mesmo diploma legal.
No essencial, e segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos detinham produto estupefaciente nomeadamente canábis e cocaína, com o propósito, concretizado, de obtenção de vantagens ilícitas destinando-o à entrega, cedência e venda a terceiros, fazendo dessa atividade o seu modo de vida.
Um dos arguidos ficou sujeito a apresentações periódicas bissemanais, à proibição de contactos com indivíduos conotados com o tráfico de estupefaciente, nomeadamente consumidores, bem como às proibições de se ausentar para o estrangeiro e de permanecer em locais conotados com o consumo e tráfico de produto estupefaciente. 
Os restantes nove arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e proibição de contactos com pessoas conotadas com a prática deste crime, nomeadamente, com consumidores. 
As medidas de coação aplicadas foram as únicas consideradas adequadas, necessárias, proporcionais e justificadas em função das exigências processuais de natureza cautelar existentes em concreto.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP de Torres Vedras e a cargo da GNR - Núcleo de Investigação Criminal de Torres Vedras.