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Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. DIAP Torres Vedras

6 abr 2021

Ficou em prisão preventiva promovida pelo MP e decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, por referência à Tabela I-C do mesmo diploma.

No essencial está indiciado que o arguido, intercetado pela Brigada de Trânsito da GNR, na A8, no concelho de Torres Vedras, transportava no veículo doze embalagens contendo no seu interior canábis, que perfazia o total de 10,205 Kg de canábis, suficiente para cerca de 20.410 doses individuais. 

O arguido tinha ainda na sua posse uma elevada quantia em dinheiro.

No interior da residência do arguido foram apreendidas três bolsas herméticas, contendo canábis florificada seca, com um peso de 3,185 kg, suficiente para cerca de 1.274 doses individuais.

Ficou indiciado que o arguido destinava o referido produto estupefaciente, que transportava e que mantinha guardado no interior da sua habitação, à cedência, entrega e venda a indivíduos consumidores, que com ele contactavam.

Foi entendido que a prisão preventiva e a proibição de contactar, por qualquer meio, com indivíduos conotados com o tráfico de estupefacientes, nomeadamente consumidores, eram as únicas medidas de coação aptas a afastar suficientemente os elevados perigos de continuação da atividade criminosa, perigo de fuga, perturbação do inquérito, na modalidade de perigo para a conservação ou veracidade da prova e perigo grave de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Torres Vedras.