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Homicídio Tentado. Medidas de Coação. Prisão Preventiva. MP

18 jun 2020
Foi detido e apresentado ao Juiz de Instrução Criminal no dia 08.06.2020, um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos art.º 22º, 131º e 132º, n.º 1 e 2, alíneas b), e) e h), um crime de violência doméstica, p. e p. pelo art.º 152º, n.º 1, al. b) e n.º 2, alínea a), todos do Código Penal, e um crime de detenção e uso de arma proibida, p. e p. pelo artigo 86º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro.
Os factos indiciados ocorreram no dia 06.06.2020, pelas 18h35m, na localidade de Miragaia, no concelho da Lourinhã, entre o arguido e a sua companheira, com quem vivia em relação análoga à dos cônjuges. 
Indicia-se fortemente que, naquela ocasião, após uma discussão entre ambos o arguido munido de uma espingarda de caça apontou-a na direção da vítima, desferindo um disparo que atingiu no braço direito e flanco direito, na zona do tronco, ficando com 3 chumbos ali alojados. 
O arguido só não tirou a vida à sua companheira uma vez que esta conseguiu fugir, refugiando-se na casa de vizinhos.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A apresentação a interrogatório foi executada pelo Ministério Público em turno da Lourinhã, após diligências encetadas pela Polícia Judiciária e GNR.
A investigação prossegue a cargo do Ministério Público do DIAP da Secção da Lourinhã.