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Corrupção Passiva e Ativa. Medidas de Coação. MP. DIAP de Loures

1 jul 2021
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se que no dia 17-6-2021 foram apresentados 12 arguidos, detidos fora de flagrante delito, ao Mmº Juiz de Instrução Criminal, para aplicação de medidas de coação pela prática de crimes de corrupção.
 
De acordo com os fortes indícios recolhidos os arguidos, fiscais da Câmara Municipal de Loures, a troco de contrapartida económica, não praticavam atos que lhe eram impostos pelas funções que exerciam, designadamente não lavravam participações relativas a obras ilegais, de forma a permitir que tais obras fossem concluídas e a evitar a instauração dos respetivos processos de contraordenação.
 
Oito arguidos com a qualidade de fiscais, indiciados da prática, entre 2 a 16 crimes de corrupção passiva, previstos e punidos pelo art. 373º, n.º 1 do Código Penal, ficaram sujeitos, além do Termo de Identidade e Residência, às medidas de coação de suspensão de exercício de funções públicas, proibição de frequentar ou permanecer nas imediações e instalações da Polícia Municipal de Loures e da Câmara Municipal de Loures e todos os seus departamentos e obrigação de não contactar por qualquer forma com os coarguidos e com todas as testemunhas destes autos, bem como com os funcionários da Polícia Municipal de Loures e com os funcionários do Departamento Urbanístico da Câmara Municipal de Loures.
 
Os demais arguidos, proprietários de obras e construtores civis, indiciados da prática dos crimes de corrupção ativa, previstos e punido pelo art. 374º, nº1 do Código Penal, ficaram sujeitos, além do Termo de Identidade e Residência, à medida de coação de proibição de contactar por qualquer forma com os coarguidos e com todas as testemunhas do processo.
 
A investigação prossegue no DIAP de Loures, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária.