Simp

Está aqui

Acusação. Tribunal Coletivo. Abuso Sexual de Crianças. Atos Sexuais com Adolescentes. Pornografia de Menores. DIAP Torres Vedras

1 jul 2021

O Ministério Público requereu o julgamento com intervenção do Tribunal Coletivo de um arguido pela prática de 6 crimes de abuso sexual de crianças, agravados, previsto e punível pelo artigo 171.º, nº 1 e 2, conjugado com o artigo 177.º, n.º 1, al. c), ambos do Código Penal; 3 crimes de atos sexuais com adolescentes, previsto e punível pelo artigo 173º, nº 1 e 2, do Código Penal, três crimes de aliciamento de menores para fins sexuais, previsto e punível pelo artigo 176º-A , nº 1 e 2, do Código Penal; 3 crimes de importunação sexual de trato sucessivo, previsto e punível pelo artigo 170.º, do Código Penal; 1 crime de pornografia de menores, previsto e punível pelo artigo 176º, nº 1 al. c) e 3 crimes de abuso sexual de crianças, agravados, artigo 171.º, nº 1 e 2, conjugado com o artigo 177.º, n.º 1, al. c), ambos do Código Penal.

No essencial foram recolhidos indícios suficientes que o arguido atentou contra a dignidade, a liberdade e o livre desenvolvimento sexual das menores bem sabendo a sua idade. 

À data dos factos, as ofendidas tinham idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos de idade e o arguido 30 anos.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.