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Acórdão. Homicídio Qualificado. Tribunal de Júri. Juízo Central Criminal de Loures

9 fev 2021

O Juízo Central Criminal de Loures, com intervenção do Tribunal de Júri, condenou, por acórdão ainda não transitado em julgado, uma arguida pela prática de um crime de homicídio qualificado, p.p. pelos artigos 131º, 132º, nºs 1 e 2, alíneas b) e e) ambos do Código Penal, na pena de 16 anos de prisão e na pena acessória de expulsão de território nacional pelo período de 5 anos.

A condenação resultou de prova produzida em julgamento após acusação do Ministério Público da 1ª Secção do DIAP de Loures, sendo a investigação realizada pela Polícia Judiciária.

Ficou provado, em síntese, que em meados de dezembro de 2019 a arguida e a vítima iniciaram uma relação análoga à dos cônjuges, passando a residir na casa da vítima. No dia 19 de janeiro de 2020, depois de durante a tarde terem frequentado um café e bar com os amigos, onde consumiram bebidas alcoólicas, regressaram a casa, pelas 00h00m, e iniciaram uma discussão motivada por ciúmes da vítima, o que desagradou à arguida, que se muniu de facas de cozinha e sem que aquele se apercebesse, de forma súbita e inesperada, atingiu-o com uma faca desferindo diversos golpes, causando-lhe a morte.

A arguida encontra-se privada da sua liberdade desde 20.01.2020, sujeita à medida de coação de prisão preventiva.