Homicídio qualificado. Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures
Por acórdão proferido em 07-01-2026, ainda não transitado em julgado, o Juízo Central Criminal de Loures, Juiz 4, condenou um arguido pela prática dos crimes de homicídio qualificado, violência doméstica e detenção de arma proibida, na pena única de 25 anos de prisão.
Os factos remontam a setembro de 2024 e foram praticados em plena via pública, na localidade da Ramada, Odivelas.
O tribunal deu como provado que o arguido atingiu a vítima, sua ex-companheira, com quatro tiros de pistola, à queima-roupa, um no abdómen e três na cabeça, perante inúmeras testemunhas, matando-a.
Ficou provado ainda que o arguido e a vítima tinham sido companheiros entre os anos de 2016 e 2023 e que o mesmo nunca se conformou com o final da relação, perseguindo e ameaçando-a.
A vítima tinha três filhos, com quem vivia, com idades compreendidas entre os 20 e 31 anos.
O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público - DIAP de Loures, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
NUIPC: 58/24.7PJLRS