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Violação. Rapto Agravado. Tráfico de Menor Gravidade. Medidas de Coação. Prisão Preventiva

31 out 2019

No dia 29.10.2019, foram apresentados pelo Ministério Público a primeiro interrogatório judicial, quatro arguidos, dois deles detidos em flagrante delito e os outros na sequência de mandado de detenção policial emitido pela PJ, por estarem fortemente indiciados da prática, em coautoria e concurso efetivo, de oito crimes de violação, um crime de rapto agravado, um crime de tráfico de menor gravidade, um crime de ofensa à integridade física qualificada, dois crimes de furto e uma contraordenação por detenção de uma arma de ar comprimido.

No essencial, e segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos pretendiam praticar atos de natureza sexual com uma vítima do sexo feminino a troco de produto estupefaciente.

Contudo, por terem sido surpreendidos com uma tentativa de roubo engendrada por aquela e pelo seu namorado, espancaram a vítima do sexo masculino e raptaram e obrigaram a vítima do sexo feminino a praticar atos de natureza sexual com os mesmos, para além de se terem apropriado de bens do indivíduo do sexo masculino.

Todos os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de prisão preventiva e proibição de, por qualquer meio, contatarem entre si e com as vítimas, por se considerar verificados os perigos de fuga, de perturbação do decurso do inquérito, de continuação da atividade criminosa e de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

A investigação prossegue no DIAP de Loures.