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Sentença. Crime de Incêndio Florestal. Lourinhã.

29 jun 2018

Por sentença proferida pelo Juízo de Competência Genérica da Lourinhã foi condenado um arguido pela prática de um crime de incêndio florestal, p. e p., pelo artigo 274.º, n.ºs 1 e 2, al. a), do Código Penal, praticado no dia 15 de outubro de 2017, na pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de prisão, suspensa na respectiva execução por igual período, sujeita a regime de prova, designadamente, com obrigação de acompanhamento psiquiátrico, obrigação de integração no mercado de trabalho e, ainda, com proibição de se deslocar ou permanecer em zonas arborizadas, nomeadamente, eucaliptais ou pinhais.