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Roubo qualificado. Medida de coacção. Prisão preventiva

10 abr 2018

Ao abrigo do disposto no artigo 86º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que foram detidos e apresentados à Juiz de Instrução Criminal de Loures, no dia 22-3-2018, três arguidos pela prática de crimes de roubo qualificado e detenção de arma proibida.

Indicia-se fortemente que, no dia 21-03-2018, os três arguidos, munidos de uma espingarda de caça e em execução de um plano previamente delineado, abordaram o condutor de um veículo de mercadorias que procedia ao transporte de tabaco e subtraíram do seu interior diversos volumes de tabaco e quantia monetária, que depois ocultaram em casa de terceiros.

Todos os referidos arguidos ficaram sujeitos a prisão preventiva.

A apresentação a interrogatório foi executada pelo MP em turno ao DIAP de Loures, após diligências encetadas pela Divisão Policial da Amadora e execução de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo respectivo Comandante.

A investigação prossegue a cargo do MP na 1ª Secção do DIAP de Loures.