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Homicídio. Medidas de Coacção. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Loures

14 mar 2018

Ao abrigo do disposto no artigo 86º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que foi detido e apresentado à Juiz de Instrução Criminal de Loures, no dia 12-3-2018, um arguido de nacionalidade paquistanesa, pela prática de um crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelo art. 131º, nº1 e 2, als. b) e j) do Código Penal.

Indicia-se fortemente nos autos que o arguido, que vivia maritalmente com a vítima, de nacionalidade cabo-verdiana, na sequência de desavença ocorrida na madrugada do dia 9-3-2018, com uma parte de corda de estendal, estrangulou, enquanto esta dormia, a sua companheira vindo a causar-lhe a morte.

Não se apurou que, anteriormente aos factos, tenha existido notícia de violência doméstica entre ambos.

O arguido ficou em prisão preventiva.

A investigação é dirigida pelo DIAP de Loures, 1ª secção.