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Crime de Incêndio Florestal. Acusação. DIAP da Lourinhã.

7 maio 2018

O Ministério Público requereu o julgamento de um arguido pela prática de um crime de incêndio florestal, previsto e punível pelo artigo 274º, n.ºs 1 e 2, alínea a) do Código Penal, ocorrido em 15.10.2017, na localidade de Ribeira de Palheiros, no concelho da Lourinhã.

Ficou indiciariamente apurado que o arguido deflagrou o incêndio fazendo uso de um isqueiro pegando fogo a uma espiga de cana.

Em consequência arderam 30 hectares de povoamento arbóreo de eucaliptos e de pinheiros bravos, 7 hectares de mato e 5,7 hectares de zona agrícola, num total de 42,7 hectares.

O arguido encontra-se sujeito às medidas de coacção de obrigação de apresentação periódica e de obrigação e imposição de condutas.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da Secção da Lourinhã do DIAP da Comarca de Lisboa Norte e executado pela PJ.