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Corrupção Passiva e Ativa no setor privado. Branqueamento de capitais. Medidas de Coação. DIAP de Loures

18 jul 2019

Ao abrigo do disposto no art. 86º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que no dia 13.06.2019, foram presentes a primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, um funcionário e dois fornecedores do Grupo Jerónimo Martins por factos suscetíveis de integrar a prática dos crimes de corrupção passiva e ativa no setor privado e branqueamento de capitais. 

Os arguidos foram detidos no âmbito de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público. Nessa ocasião, foram ainda executados diversos mandados de busca domiciliária e não domiciliária a viaturas e instalações do Grupo Jerónimo Martins e de fornecedores. 

No decurso das buscas foi apreendida extensa documentação relacionada com os factos bem como dinheiro, viaturas de gama alta e outros objetos que se indiciam corresponder a vantagem da atividade ilícita. 

Foram constituídos outros seis arguidos, sendo que uma das arguidas foi, ainda detida, em flagrante delito, pela posse de um aerossol. 

Ao arguido funcionário do Grupo Jerónimo Martins foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contactos com funcionários, dirigentes e colaboradores do Grupo bem como com os coarguidos e apresentação bissemanal no OPC, enquanto os dois fornecedores ficaram sujeitos à proibição de contactos com os coarguidos. 

A investigação prossegue dirigida pelo Ministério Público da 7ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa Norte coadjuvado pela Polícia Judiciária.