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Coação sexual. Medida de Coação. Prisão Preventiva.

4 jun 2019

Ficou em prisão preventiva promovida pelo MP e decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, um arguido, detido em flagrante delito, fortemente indiciado pela prática dos crimes de coação sexual agravada, coação sexual agravada tentada, ofensa à integridade física e detenção de arma proibida, previstos e punidos pelos artigos 163º, n.º 1, 177º, n.º 7, 22º, 143º do Código Penal e artigo 86º n.º 1, alínea d) e n.º 3 da Lei das Armas. 

Os factos fortemente indiciados foram praticados em local próximo do domicílio do arguido o que gerou forte alarme social e levou à reação popular, pelo que se verificou em concreto perigo da perturbação da ordem pública, perigo de continuação da atividade criminosa e, bem assim, perturbação do inquérito. 

A apresentação a interrogatório foi concretizada pelo MP na 2ª secção do DIAP de Loures.