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Burla Qualificada. Medidas de Coação. 3.ª Secção do DIAP

17 out 2016

No dia 20.09.2016, na execução de mandados emitidos pelo Ministério Público no DIAP de Loures, foi detida e apresentada a interrogatório judicial uma arguida por existirem fortes indícios da prática de crimes de burla qualificada. 

Considerou-se fortemente indiciado que a arguida mantinha um perfil no Facebook no qual anunciou para venda diversos bens que não tinha intenção de vender, assim convencendo variadas pessoas a efetuar disposições patrimoniais a que não tinha direito.

No decurso da investigação, e na sequência das informações prestadas pela PJ, PSP e GNR, bem como através da colaboração prestada pelo Gabinete Cibercrime da PGR, logrou-se identificar e incorporar mais de 80 inquéritos a correr termos por todo o País, relativos a factos de idêntica natureza e imputados à mesma arguida.

A arguida ficou sujeita às medidas de coação de caução e de obrigação de apresentações bissemanais em órgão de polícia criminal.

A investigação foi desenvolvida e prossegue sob a direção do MP na 3.ª secção do DIAP de Loures, tendo sido parcial e pontualmente executada pelos três referidos OPCs.