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Burla Qualificada. Medida de Coação. Prisão Preventiva

31 maio 2019

Por mandados emitidos pelo Ministério Público foi detido e submetido a interrogatório judicial um arguido por factos que consubstanciam a prática de três crimes de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alíneas b) e c), do Código Penal. 

Indicia-se fortemente que o arguido formulou um plano que consistia em abordar diversas pessoas apresentando-se como funcionário da junta de freguesia fazendo crer que iriam conseguir benefícios, tudo com o intuito de obter um enriquecimento que sabia ser ilegítimo e de causar um prejuízo patrimonial de igual valor. 

O referido arguido ficou sujeito a prisão preventiva. 

A apresentação a interrogatório foi concretizada pelo MP na 3ª secção do DIAP de Loures. 

A investigação prossegue a cargo da E.I.C. da PSP de Loures.