Por mandados emitidos pelo Ministério Público foi detido e submetido a interrogatório judicial um arguido por factos que consubstanciam a prática de 14 crimes de burla qualificada, previsto e punível no artigo 218º, n.º 2, alínea b), do Código Penal.
Indicia-se fortemente que o arguido formulou um plano que consistia em abordar diversas pessoas, já de si conhecidas ou que lhe foram apresentadas, e fazê-las crer que tinha acesso privilegiado às vendas de veículos automóveis ou imóveis, a preços inferiores aos de mercado e desta forma levá-las a entregar-lhe avultadas quantias monetárias que lhes dizia destinarem-se ao pagamento total do preço relativo à sua aquisição.
O arguido fazia suas tais quantias monetárias sem entregar em contrapartida qualquer bem.
O referido arguido ficou sujeito a prisão preventiva.
A apresentação a interrogatório judicial foi concretizada pelo MP na 3ª secção do DIAP de Loures.
A investigação prossegue a cargo da Polícia Judiciária.