Simp

Está aqui

Associação criminosa. Burlas qualificadas. Acusação

10 abr 2018

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de oito arguidos, pela prática de um crime de associação criminosa, trinta e um crimes de burla qualificada e um crime de detenção de arma proibida.

No essencial está indiciado que os arguidos, no primeiro semestre do ano de 2009, colocaram em prática um plano que consistia em adquirir uma empresa retalhista com boa reputação no mercado e na banca, para dessa forma levar diversas empresas a fornecerem bens recebendo em contrapartida cheques pré-datados que os arguidos sabiam que não seriam pagos.

Na execução dessa actividade, os arguidos lograram receber bens e serviços de mais de 30 empresas, obtendo uma vantagem patrimonial de valor superior a € 640.000,00.

Em face do volume de prova documental e do número de testemunhas arroladas pelo Ministério Público (75), foi declarada a excepcional complexidade do processo, o qual aguarda ainda o decurso do prazo para requerer a abertura da instrução.

Os arguidos encontram-se sujeitos às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência. 

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Loures e executado pela PJ.