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Associação criminiosa.contrabando. Medidas de coação

10 abr 2018

Ao abrigo do disposto no artigo 86º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que foram detidos e apresentados à Juiz de Instrução Criminal de Loures, no dia 14-3-2018, quatro arguidos pela prática de crimes de contrabando qualificado, introdução fraudulenta no consumo qualificada, bem como, no caso de dois dos arguidos, de associação criminosa para a prática dos mencionados crimes.

Indicia-se fortemente que, no decurso do ano de 2017, dois dos arguidos criaram uma organização, integrada por outros indivíduos, com vista ao transporte, importação e venda de tabaco proveniente de Angola, que posteriormente era vendido a terceiros, designadamente aos outros dois arguidos detidos, tudo sem cumprimento das obrigações legais aduaneiras e tributárias.

No dia detenção, 13-03-2018, foram executados 11 mandados de busca a domicílios, estabelecimentos e veículos, o que resultou na apreensão de dois veículos, vários telemóveis, cerca de € 41.000,00, bem como 156.946 cigarros de várias marcas.

Ao longo da investigação e em diversas ocasiões, procedeu-se à apreensão de mais de 2.000.000 cigarros, relativamente aos quais foi omitido o pagamento de Imposto Especial de Consumo, Imposto sobre o Valor Acrescentado e direitos aduaneiros de valor total superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).

Foram ainda constituídos outros 5 arguidos, pela prática dos mesmos crimes.

Dois dos arguidos ficaram sujeitos a prisão preventiva, enquanto que aos restantes dois arguidos foram aplicadas as medidas de coacção de prestação de caução, proibição de se ausentarem para o estrangeiro e proibição de contactos com outros arguidos.

A investigação é dirigida pelo MP na 3ª secção do DIAP de Loures e executada pela GNR – Destacamento de Acção Fiscal de Lisboa.